GARANTIA E RIGOR NA FISCALIZAÇÃO DO SEU PROJETO

O QUE É FISCALIZAÇÃO DE OBRAS?

Fiscalização de Obra consiste na verificação integral da conformidade da construção, juntamente com as definições de todos os projetos de licenciamento e execução, em tempo real e em obra, assegurando o cumprimento das responsabilidades dos Autores de projeto, Empreiteiro, Diretor de obra, bem como do Dono de obra.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS EM CONTRATAR UM ESPECIALISTA EM FISCALIZAÇÃO DE OBRAS?

  • Antecipação e resolução de problemas no decurso da empreitada;
  • Gestão contratual com Empreiteiro(s) mais “tranquila”, na medida os possíveis problemas estão acautelados;
  • Melhor qualidade construtiva, dado haver um acompanhamento constante das frentes de trabalho e rigoroso cumprimento dos projetos;
  • Menor custo da empreitada. Uma boa Fiscalização paga-se a si própria e o Dono de Obra, consegue melhor por menos;
  • Encurtamento dos prazos da empreitada. A boa Fiscalização vai trabalhar em estreita colaboração com o Empreiteiro(s), acautelando a encomenda atempada de materiais, adjudicação atempada de subempreitadas, identificação de desvios ao planeamento e medidas de recuperação de eventuais atrasos.

Se fizer uma obra isenta de fiscalização, arrisca-se a não ter a garantia de que os trabalhos fiquem bem executados e a ter uma “valente dor de cabeça”.

No atual contexto da construção civil, verifica-se a falta de mão-de-obra qualificada, e consequentemente trabalhos mal-executados associados a esse facto. Uma Fiscalização experiente vai colmatar esse problema.

Quem diz esse problema, diz muitos outros, nomeadamente a qualidade dos materiais aplicados, o tempo de duração dos trabalhos, o cumprimento das normas de Higiene e Segurança no trabalho etc.

Ou tem muita confiança no empreiteiro que lhe vai fazer os trabalhos, ou o dinheiro que vai poupar na fiscalização, vai pagar irremediavelmente mais tarde em acréscimos de custos e chatices.

A ENGIPAR Consultores apesar de não ter valências na área medicina geral, está aqui para lhe tirar muitas dores de cabeça e noites mal dormidas.

  • Dimensão e duração da obra;
  • Localização do(s) estaleiro(s);
  • Grau de afetação e numero de deslocações semanais;
  • Integração ou não de serviços de HST
  • Numero de relatórios pretendidos;
  • Outros custos associados.

A Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, que alterou o regime jurídico da urbanização e da edificação, remete a indicação dos elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas para portaria Portaria nº. 232/2008 de 11 de março, que obriga a que todas as obras, públicas ou privadas, tenham fiscalização, independentemente do seu caracter.

A Lei n.º 40/2015 estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.

As obras que se podem fazer sem comunicação prévia, e inerentemente sem uma Fiscalização formal, são normalmente intervenções muito ligeiras e que variam de acordo com os regulamentos de cada entidade camarária. Passamos a enumerar algumas:

  • Obras de conservação (restauro, reparação ou limpeza);
  • Obras no interior de edifícios ou frações, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas, e da forma dos telhados ou coberturas;
  • Edificação, contigua ou não, ao edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2;
  • Muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via publica;
  • Muros de suporte de terras até uma altura de 2 m, e que não alterem a topografia dos terrenos existentes;
  • Edificação de estufas;
  • Obras de arranjo e melhoramento de áreas envolventes de edificação, desde que não afetem o domínio publico;
  • Instalação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal, e com área inferior à mesma;
  • Substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado, por outros, conferindo acabamento idêntico ao original, e que promovam eficiência energética;
  • Instalação de painéis solares fotovoltaicos, geradores eólicos.

Obviamente aconselhamos sempre, mesmo nestas intervenções mais ligeiras, uma supervisão externa experiente, que possa acompanhar. Pequenos pormenores do presente, podem fazer grande diferença no futuro.

As atividades desenvolvidas em obra, inerentes ao sector da construção civil envolvem riscos, podendo estes resultar em acidentes de trabalho, quando não são tomadas as medidas necessárias que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores. As quedas em altura, os esmagamentos e os soterramentos são os principais acidentes ocorridos em obra.

O Decreto-lei nº 273/2003, de 29 de Outubro obriga o Dono de Obra a nomear um coordenador em matéria de segurança e saúde durante a execução da obra, cujas principais responsabilidades são:

  • Apoio e informação aos Donos de Obra acerca das suas responsabilidades legais;
  • Apoio técnico aos processos de decisão de Donos de Obra;
  • Elaboração, alteração e atualização da Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro;
  • Validação técnica do Plano de Segurança e Saúde e respetivos desenvolvimentos e alterações.

QUE SERVIÇOS ESTÃO INCLUÍDOS NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS?

A Fiscalização de Obras é fundamental para garantir o sucesso de qualquer projeto e obra. Os serviços geralmente incluem a supervisão de todas as fases da obra, dando apoio ao Dono de Obra e garantindo o cumprimento integral das responsabilidades do Empreiteiro. O que inclui:

  • Planeamento do projeto e fases da obra;
  • Controlo de custos da obra;
  • Realização de autos de medição periódicos;
  • Controlo de entrada e saída de materiais em obra;
  • Controlo e entrada de equipamentos em obra;
  • Controlo da qualidade dos materiais;
  • Reuniões de obra com os intervenientes;
  • Acompanhamento e vistorias várias;
  • Relatórios periódicos e relatório final.
  • Acompanhamento de projeto e coordenação de especialidades;
  • Informação e gestão das atividades de empreiteiros, fornecedores e outros atores;
  • Fiscalização do estaleiro de acordo com os requisitos legais técnicos e de construção;
  • Supervisão contínua das obras (qualidade, planeamento e orçamento);
  • Assessoria técnica e jurídica e consultoria;
  • Fiscalização da documentação entregue pelo Empreiteiro;
  • Acompanhamento da parte de Higiene, Segurança e Ambiente;
  • Telas Finais e Manuais de operação.

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